quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Dicas para Locatários

  • Você não é obrigado a pagar taxas de cadastro, certidões ou contrato – é ilegal!
  • Você só deve pagar as despesas ordinárias de condomínio – as extras são do locador!
  • Se o IPTU do imóvel não estiver individualizado e portanto for  dividido com outros inquilinos –verifique se a metragem quadrada do seu imóvel está de acordo com a proporção cobrada!
  • No contrato de locação deve existir uma descrição detalhada do estado do imóvel, no momento da contratação – dessa forma você se obrigará apenas aos danos que você mesmo causar! Caso não haja ou tenha algum desacordo, faça uma carta com as observações necessárias e não esqueça de pedir o protocolo do locador no momento da assinatura do contrato.
  • Observe se a data de pagamento do aluguel está compatível com a data de seu salário – caso contrário você corre o risco de sempre pagar com acréscimos!
  • Note se a cláusula da multa contratual estabelece a proporcionalidade de seu valor quando da rescisão – essa multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato!


* ESTEJA SEMPRE ATENTO

* VOCÊ SÓ SE OBRIGA AO QUE COMBINAR NO CONTRATO!

* LEIA O CONTRATO E INFORME-SE SEMPRE SOBRE A LEGISLAÇÃO.

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